Lei 12

19-07-2010 12:10

Faltas e comportamento anti-desportivo

As faltas e comportamentos anti-desportivos devem ser sancionados como a seguir se descreve.

Pontapé-livre directo

Um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária do jogador que no entender do árbitro cometa, por negligência, por imprudência ou por excesso de combatividade, uma das seis faltas seguintes:

  • dar ou tentar dar um pontapé num adversário

  • passar ou tentar passar uma rasteira a um adversário

  • saltar sobre um adversário

  • carregar um adversário mesmo com o ombro

  • agredir ou tentar agredir um adversário

  • empurrar um adversário

Um pontapé livre directo será igualmente concedido à equipa adversária do jogador que cometa uma das quatro faltas seguintes:

  • agarrar um adversário

  • cuspir sobre um adversário

  • atirar-se deslizando no solo para tentar jogar a bola, quando esta está sendo jogada ou vai ser jogada por um adversário (tacle deslizante), excepto o guarda-redes dentro da sua área de grande penalidade, contudo ele não poderá jogar forma negligente, com imprudência ou excesso de combatividade

  • tocar deliberadamente a bola com as mãos (excepto o guarda-redes dentro da sua própria área de grande penalidade).

Todos os pontapés-livres directos devem ser executados no local em que as faltas foram cometidas.

Todas as faltas sancionadas são acumuláveis.

Pontapé de grande penalidade

Uma grande penalidade será concedida quando uma destas dez faltas seja cometida por um jogador dentro da sua própria área de grande penalidade, não obstante o local em que a bola se encontre nesse momento, desde que esteja em jogo.

Pontapé-livre indirecto

Um pontapé-livre indirecto será igualmente concedido à equipa adversária do guarda-redes que, cometa urna das faltas seguintes:

  • depois de haver soltado ou despachar a bola, voltar a recebê-la de um colega de equipa, sem que a bola tenha primeiro passado a linha de meio-campo ou tenha sido tocada ou jogada por um adversário

  • tocar ou controlar a bola com as mãos vinda de um passe atirado deliberadamente com o pé por um colega de equipa

  • tocar ou controlar a bola com as mãos vinda directamente de um pontapé de linha lateral efectuado por um colega de equipa

  • tocar ou controlar a bola com as mãos ou com os pés por mais de quatro segundos, excepto se for no meio campo adversário.

Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária do jogador que, no entender do árbitro:

  • jogar de uma maneira perigosa

  • fazer obstrução à progressão dum adversário

  • impedir o guarda-redes de soltar a bola das mãos

  • cometa outras faltas não mencionadas anteriormente na Lei 12, pelas quais o jogo seja interrompido afim de advertir ou expulsar um jogador:

O pontapé-livre indirecto deve ser executado no local em que a infracção foi cometida, a menos que a mesma seja praticada no interior da área de grande penalidade, pois neste caso o pontapé-livre indirecto será executado sobre a linha da área de grande penalidade, no ponto mais próximo do sítio onde a infracção foi cometida.

Sanções disciplinares

Faltas passíveis de advertência

Um jogador deve ser advertido (cartão amarelo) quando cometa uma das sete faltas seguintes:

  • tornar-se culpado de comportamento anti-desportivo

  • manifestar desacordo por palavras ou por actos

  • infringir com persistência as Leis do Jogo

  • retardar o recomeço do jogo

  • não respeitar a distância exigida aquando da execução de um pontapé de canto, de um pontapé de linha lateral, de um pontapé-livre, ou lançamento de baliza

  • entrar ou reentrar na superfície de jogo sem autorização do árbitro ou infringir a regra das substituições

  • abandonar deliberadamente a superfície de jogo sem autorização do árbitro.

Por qualquer das infracções cometidas um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária no local da infracção.

Salvo se foi praticado no interior da área de grande penalidade, pois neste caso o pontapé-livre indirecto será executado sobre a linha da área de grande penalidade, no ponto mais próximo do sítio onde a infracção foi cometida. Além da sanção, será feita a correspondente advertência, a não ser que uma infracção mais grave às Leis do Jogo houver sido praticada.

Faltas passíveis de expulsão

Um jogador deve ser expulso do terreno de jogo (cartão vermelho) quando cometa uma das sete faltas seguintes:

  • tornar-se culpado de conduta violenta

  • tornar-se culpado dum acto de brutalidade

  • cuspir num adversário ou sobre qualquer outra pessoa

  • impedir a equipa adversária de marcar um golo, ou anular uma ocasião clara de golo, tocando deliberadamente a bola com a mão (isto não se aplica ao guarda-redes na sua própria área de grande penalidade)

  • destruir uma ocasião clara de golo dum adversário que se dirija em direcção à sua baliza cometendo uma falta passível de um pontapé-livre ou de um pontapé de grande penalidade

  • usar linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos ou grosseiros

  • receber uma segunda advertência no decurso do mesmo jogo

Se o jogo for interrompido por causa da expulsão de um jogador por uma das faltas em 6 e 7, sem que haja sido praticada qualquer outra infracção às Leis do Jogo, o jogo será recomeçado por um pontapé-livre indirecto concedido à equipa adversária e executado no local da infracção. Salvo se foi praticado no interior da área de grande penalidade, pois nestes caso o pontapé-livre indirecto será executado sobre a linha da área de grande penalidade, no ponto mais próximo do sítio onde a infracção foi cometida.

 


Decisões

Em caso de expulsão, o jogador expulso não pode voltar ao jogo em curso nem sentar-se no banco dos substitutos. A sua equipa poderá ser completada dois minutos após a expulsão, salvo ser for marcado um golo antes de terminar os dois minutos, e após autorização do cronometrista.

Se tal acontecer, haverá que ter em consideração os pontos seguintes:

  • se as equipas estão a jogar com 5 (cinco) contra 4 (quatro) e a equipa que tem superioridade numérica é que marca um golo, a equipa de 4 (quatro) jogadores poderá ser imediatamente completada

  • se as duas equipas jogam com 4 (quatro) jogadores cada uma e é marcado um golo, o jogo prosseguirá sem alteração numérica de jogadores

  • se as equipas jogam com 5 (cinco) contra 3 (três) ou com 4 (quatro) contra 3 (três) e a equipa que tem superioridade numérica é a que marca um golo, a equipa de 3 (três) jogadores pode incluir mais um jogador

  • se ambas as equipas jogam com 3 (três) jogadores cada uma e é marcado um golo, o jogo prosseguirá sem alteração numérica de jogadores

  • se é a equipa em inferioridade numérica que marca um golo, o jogo prosseguirá sem alteração numérica de jogadores.


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