Lei 14

19-07-2010 12:11

Faltas acumuladas

Faltas acumuladas

  • são todas as sancionadas com pontapé-livre directo a que se referem as mencionadas na Lei 12.

  • as cinco primeiras faltas acumuladas por cada equipa em cada período, deverão ficar registadas no boletim do jogo.

Posição nos pontapés-livres

Nos pontapés livres concedidos para as primeiras cinco faltas cometidas:

  • é permitido a formação de barreiras pela equipa adversária

  • os jogadores adversários deverão permanecer à distância de cinco metros da bola

  • poderá ser obtido golo directamente de um desses pontapés-livres.

Procedimento a partir da sexta falta acumulada registada para cada equipa.

  • a partir da sexta falta acumulada não é permitida a formação de barreiras

  • o jogador que executa o pontapé-livre deverá ser devidamente identificado

  • o guarda-redes deverá permanecer na sua área de grande penalidade a uma distância mínima de 5 metros da bola

  • todos os jogadores deverão estar atrás de uma linha imaginária, atrás da linha da bola, e fora da área de grande penalidade. Devem estar à distância de 5 metros desta, o executante não pode ser obstruído. Nenhum jogador pode ultrapassar a linha imaginária da bola sem que esta tenha sido tocada ou jogada.

Procedimento

  • o jogador que marca o pontapé-livre deverá executá-lo com a intenção de obter golo e não poderá passar a bola a outro colega de equipa

  • depois da execução de pontapés-livres, nenhum jogador poderá tocar na bola sem que esta tenha sido tocada ou jogada pelo guarda-redes, tenha ressaltado dos postes ou da barra ou saído do campo

  • não poderá efectuar-se um pontapé-livre de uma distância inferior a 6 metros da linha de baliza entre os postes (Lei 13). Salvo se foi praticado no interior da área de grande penalidade uma infracção punível com pontapé-livre indirecto, o pontapé-livre será executado sobre a linha da área de grande penalidade no ponto mais próximo do lugar onde a infracção foi cometida.

  • depois que uma equipa tenha cometido uma quinta falta, se qualquer jogador da mesma, comete uma infracção no meio-campo adversário, ou no seu próprio meio-campo dentro da zona delimitada pela linha do meio-campo e na linha imaginária paralela a esta última e que atravesse o segundo ponto de grande penalidade a 10 metros da linha de baliza, o pontapé-livre deverá ser efectuado na segunda marca de grande penalidade. A colocação da segunda marca de grande penalidade é a indicada na Lei 1, ponto 6. O pontapé-livre deverá efectuar-se de acordo com o estipulado nesta Lei, "posição de pontapés-livres"

  • depois que uma equipa tenha atingido uma quinta falta, se um jogador da mesma cometer uma infracção entre a linha de baliza e a linha imaginária da segunda marca de grande penalidade do seu próprio meio campo, o executante pode optar entre o local da infracção e a segunda marca de grande penalidade

  • se um jogo tiver prolongamento, todas as faltas acumuladas durante a segunda parte do jogo continua durante esse prolongamento.

Infracções / Sanções

Se uma infracção a esta Lei for cometida por um jogador da equipa defensora:

  • se a bola não entrar na baliza, o pontapé-livre será repetido

  • se a bola entrar na baliza, o golo será válido.

Por qualquer infracção cometida por um colega do executante:

  • se a bola entrar na boliza o pontapé-livre será repetido

  • se a bola não entrar na baliza o pontapé-livre não será repetido.

O jogador executante do pontapé-livre se infringir esta Lei depois da bola estar em jogo:

  • um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária no local do infracção, salvo se foi praticado no interior do área de grande penalidade uma infracção punível com pontapé-livre indirecto, o pontapé-livre será executado sobre a linha do área de grande penalidade no ponto mais próximo do lugar onde a infracção foi cometida.


https://cms.laproque.webnode.pt/sobre-nos/