Lei 16
Pontapé de linha lateral
O pontapé de linha lateral é uma forma de repor a bola em jogo.
De um pontapé de linha lateral não pode ser mar-ado golo directamente.
Um pontapé de linha lateral é concedido:
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quando a bola ultrapassar completamente a linha lateral. quer seja pelo solo ou pelo ar ou tenha batido no tecto
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no local em que a bola ultrapassou a linha lateral
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à equipa adversária do jogador que tocou a bola em último lugar:
Posição da bola e dos jogadores
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a bola deve permanecer imóvel sobre a linha
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poderá ser pontapeada em qualquer direcção.
O jogador executante
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deve no momento de pontapear a bola, ter uma parte qualquer de cada pé sobre a linha lateral ou sobre o campo do lado de fora desta linha.
Os jogadores adversários
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devem colocar-se a uma distância de 5 m, no mínimo, do local onde se encontra a bola.
Execução
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o pontapé de linha lateral deverá ser executado até aos 4 segundos imediatos
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o executante do pontapé de linha lateral, não pode voltar a jogar a bola uma segunda vez sem que esta tenha sido tocado ou jogada por um outro jogador
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a bola é considerado em jogo logo que pontapeado.
Infracções/ Sanções
Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária se:
O jogador executante do pontapé de linha lateral. se tocar uma segunda vez na bola depois de estar em jogo. sem ter sido jogada ou tocada por um outro jogador.
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o pontapé-livre indirecto será executado no local da infracção. salvo se foi praticado no interior da área de grande penalidade uma infracção punível com pontapé-livre indirecto, o mesmo será executado sobre a linha da área de grande penalidade no ponto mais próximo do lugar onde a infracção foi cometida.
Será concedido um novo pontapé de linha lateral se:
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o pontapé de linha lateral não tiver sido efectuado regularmente
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o pontapé de linha lateral for feita de qualquer posição que não seja aquela por onde a bola atravessou a linha lateral
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o pontapé de linha lateral não foi efectuado dentro de 4 segundas a partir do momento que o executante ficou de posse da bola
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ou qualquer outra infracção à Lei.
