Lei 4
Equipamento dos jogadores
Segurança
O equipamento usado pelos jogadores não deve em nenhum caso apresentar qualquer perigo para eles próprios ou para os outros. Isto aplica-se também a objectos de todos os géneros.
Equipamento base
O equipamento de base do jogador compreende:
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Camisola ou camisa
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Calções – se o jogador usar calções térmicos, estes devem ser da mesma cor que a cor predominante dos calções
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Meias
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Caneleiras
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Calçado - sé serão autorizadas alpercatas de pano (lona) ou de couro macio, com sola de borracha ou outro material similar.
A utilização de calçado é obrigatória.
Numeração das camisolas
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A numeração das camisolas dos jogadores é obrigatória, nas costas, de 1 a 15
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Os números devem ser em cor que contraste com as cores próprias das camisolas.
Nas partidas internacionais, a numeração também será colocada na frente das camisolas em tamanho mais pequeno.
Caneleiras
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Devem ser inteiramente cobertas pelas meias
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Devem ser de matéria adequada (caoutchouc, plástico ou matérias similares)
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Oferecer um grau de protecção apropriado.
Guarda-redes
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O guarda-redes está autorizado a usar calças compridas
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O guarda-redes deve usar um equipamento de cores que o distingam dos outros jogadores e dos árbitros.
Se o guarda-redes trocar de posto com um seu colega, para além da camisola, terá que trocar as calças por calções curtos, mantendo o mesmo número. O substituto também mantém o seu próprio número na camisola de guarda-redes.
Por qualquer infracção a esta Lei:
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O jogador em falta será mandado sair do terreno de jogo para regularizar o seu equipamento e não poderá voltar ao terreno de jogo sem previamente se apresentar a um dos árbitros, que terá de certificar-se de que o equipamento do jogador está em ordem. O jogador só poderá reentrar em campo num momento em que a bola deixe de estar em jogo.
