Lei 4

19-07-2010 12:06

Equipamento dos jogadores

 

Segurança

O equipamento usado pelos jogadores não deve em nenhum caso apresentar qualquer perigo para eles próprios ou para os outros. Isto aplica-se também a objectos de todos os géneros.

Equipamento base

O equipamento de base do jogador compreende:

  • Camisola ou camisa

  • Calções – se o jogador usar calções térmicos, estes devem ser da mesma cor que a cor predominante dos calções

  • Meias

  • Caneleiras

  • Calçado - sé serão autorizadas alpercatas de pano (lona) ou de couro macio, com sola de borracha ou outro material similar.

A utilização de calçado é obrigatória.

Numeração das camisolas

  • A numeração das camisolas dos jogadores é obrigatória, nas costas, de 1 a 15

  • Os números devem ser em cor que contraste com as cores próprias das camisolas.

Nas partidas internacionais, a numeração também será colocada na frente das camisolas em tamanho mais pequeno.

Caneleiras

  • Devem ser inteiramente cobertas pelas meias

  • Devem ser de matéria adequada (caoutchouc, plástico ou matérias similares)

  • Oferecer um grau de protecção apropriado.

Guarda-redes

  • O guarda-redes está autorizado a usar calças compridas

  • O guarda-redes deve usar um equipamento de cores que o distingam dos outros jogadores e dos árbitros.

Se o guarda-redes trocar de posto com um seu colega, para além da camisola, terá que trocar as calças por calções curtos, mantendo o mesmo número. O substituto também mantém o seu próprio número na camisola de guarda-redes.

Por qualquer infracção a esta Lei:

  • O jogador em falta será mandado sair do terreno de jogo para regularizar o seu equipamento e não poderá voltar ao terreno de jogo sem previamente se apresentar a um dos árbitros, que terá de certificar-se de que o equipamento do jogador está em ordem. O jogador só poderá reentrar em campo num momento em que a bola deixe de estar em jogo.


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