Lei 5
Arbrito
A autoridade ao árbitro
O jogo disputa-se sob o controle dum árbitro que dispõe de toda a autoridade necessária para velar pela aplicação das Leis do Jogo no quadro do jogo, que é chamado a dirigir. desde a sua entrada no recinto onde se encontra o rectângulo de jogo e acaba quando o tiver abandonado.
Competências e obrigações
O árbitro deve:
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velar pela aplicação das Leis do Jogo
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abster-se-á de punir nos casos em que, fazendo-o, julgue favorecer a equipa que haja cometido a falta
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remeter às autoridades competentes um relatório donde conste as informações relativas a todas as medidas disciplinares que tomou contra jogadores e/ou elementos oficiais, assim como qualquer incidente ocorrido antes, durante ou depois do jogo
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desempenhará as funções de cronometrista nos casos de não poder contar com um elemento oficial como cronometrista
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parar o jogo temporariamente, suspendê-la ou interrompê-lo definitivamente por razões de interferência de acontecimentos exteriores, qualquer que eles sejam
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tomar medidas disciplinares contra todo o jogador que cometa uma falta passível de advertência ou expulsão
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fazer com nenhuma pessoa não autorizada penetre na superfície de jogo
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interromper o jogo se, no seu entender, um jogador está seriamente lesionado e fazê-lo transportar para fora da superfície de jogo
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deixar o jogo prosseguir até que a bola deixe de estar em jogo se, em seu entender, um jogador só está ligeiramente lesionada
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assegurar-se que cada bola utilizada satisfaz as exigências da Lei 2
Decisões do árbitro
As decisões do árbitro sobre os factos relacionados com o jogo não têm apelo.
Decisões
Decisão 1
Se o árbitro e o segundo árbitro assinalam uma falta simultânea e sobre a qual estão em desacordo, em referência, a qual das equipas pertencerá a bola, a decisão do árbitro é que prevalece.
Decisão 2
O árbitro e o segundo árbitro poderão advertir ou expulsar, mas, se existir desacordo entre eles, deverá prevalecer a decisão do árbitro.
